Lei 577 de 2008
“Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno derivado ou não do tabaco”.
Fica proibido fumar
Escolas e Bibliotecas, Museus, Bancos e Hotéis
Repartições Públicas, Cinema, Fumódromos e Praça de Alimentação
Bares, Restaurantes, Boates, Transportes Coletivos e Táxi.
Para isso, os locais acima identificados devem está com avisos sobre a proibição, indicando telefone e endereço dos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.
Continua permitido Fumar
Residências, ruas e vias públicas, tabacarias e cultos religiosos específicos.
Infratores
Deverão ser alertados do responsável pelo estabelecimento do local e poderão ser retirados do mesmo, se necessário, com auxílio da polícia.
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Projeto de Lei Antifumo é aprovado em São Paulo
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na noite desta terça-feira (7) o projeto de lei antifumo proposto pelo governo do estado. A sessão foi marcada pelo protesto de entidades e pelas tentativas de obstrução da votação pelos deputados do Partido dos Trabalhadores (PT).O projeto de lei será enviado ao governador José Serra, que deve sancionar e regulamentar a lei. Ele terá 10 dias para fazer a sanção.
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Um comentário:
Ótimo que foi aprovada essa lei. Senhores fumantes, respeitem nossos pulmões.
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